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Cachoeira do Prata é tombada como patrimônio histórico de MT

Créditos: Divulgação / Reprodução

 

PORTARIA n° 007/2013
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, II, 
da Constituição Estadual, combinada com a Lei nº. 9.107, de 31 de março de 2009, e,
considerando que os procedimentos referenciais técnicos constitutivos do Processo de Tombamento N°. 280711/2012, 
em tramitação nesta Secretaria nos termos do Art.7°, da Lei n° 9.107/2009, e estudos da Coordenadoria de Preservação 
do Patrimônio Histórico Cultural que concluem pela proteção da área a ser tombada garantirá o equilíbrio natural e dará 
um novo significado social ao espaço delimitado, a ser tutelada pelo poder público estadual, conforme especificado no 
referido processo; 
considerando que na forma estabelecida pelo Art. 18, da Lei Estadual n° 9.107, de 31 de março de 2009, o bem 
tombado fica igualmente protegido de qualquer ação que lhe impeça ou reduza a visibilidade ou paisagem estética e 
ambiental, tanto do bem, quanto de sua área de entorno e vizinhança;
considerando que o bem a ser tombado, faz parte da história do Estado de Mato Grosso, por se tratar de uma bela 
paisagem natural por sua apresentação da natureza onde a inserção do homem não alterou a beleza natural ali exposta. 
E que, dentro dessa relação homem/natureza temos a teoria de Santos que “a paisagem é o conjunto das formas e 
exprime as heranças das sucessivas relações entre o homem e a natureza”.
considerando que a cachoeira do Prata, se localizada no Rio do Prata – Jaciara/Juscimeira (MT) conforme 
especificações constantes da documentação do processo, tendo como área de tombamento e de entorno 63km de 
curso d’água (Cachoeira do Prata ao Reservatório PCH São Lourenço.
RESOLVE: 
Art. 1° Tombar para o Patrimônio Histórico e Artístico Estadual os bens culturais de natureza material, natural, histórico 
e paisagístico constituído pelo espaço da cachoeira do Prata, se localizada no Rio do Prata – Jaciara/Juscimeira no 
Estado de Mato Grosso.
§ 1° O tombamento com uma delimitação de área e de entorno 63km de curso d’água (Cachoeira do Prata ao 
Reservatório PCH São Lourenço.
§ 2° A presente implica no tombamento de bem natural e paisagístico inseridas no perímetro acima citado e passam 
a ser tutelados pela proteção especial do Poder Público Estadual que velará para que os efeitos previstos em normas 
disciplinadoras sejam devidamente respeitados. Sujeitando ao prévio exame do órgão estadual os projetos que visem 
modificar ou alterar o bem tombado para preservar e proteger sua visibilidade e ambiência.
Art. 2° Determinar que seja feita a inscrição no Livro do Tombo Histórico nos termos dos artigos 4° e 5°, da Lei Estadual 
n° 9.107, de 31 de março de 2009, pela sua significação histórica e artística para a comunidade e à memória matogrossense. 
Registrada. Publicada. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2013. JAnETE 
GOMES RIVA
Secretária de Estado de Cultura/MT
 

 

Publicado em 27/03/2013

Fonte: Diário Oficial MT


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